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A demissão de jornalistas pela Folha de Londrina, em junho de 2009, foi considerada ilegal pela 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que determinou a volta de 14 profissionais da sucursal do jornal na capital do Estado a seus postos. No entendimento da juíza Ana Maria São João Moura, a demissão em massa violou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Bom para os jornalistas, que ao serem readmitidos devem receber os salários do período de afastamento e mais: 13º salário, férias e FGTS, tudo proporcional ao período pós-demissão. Ruim para os cofres do jornal, que tem até o fim o mês para recontratar os profissionais e também para recorrer da decisão.
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sexta-feira, 23 de abril de 2010
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